
Isto, no fim, cá fica, para os ratos! (Por enquanto está entregue a outros animais).
A minha aldeia aparece aqui algures, dá-se um prémio a quem descobrir onde.
"No largo daquela igreja vive o ser tradicional à volta duma coisa velha e não muda a condição" - Pedro Ayres Magalhães - a vaca de fogo

Porque é que eu acho que a teoria de Dworkin apenas complementa o positivismo? A ideia da existência de princípios não invalida a afirmação que estes se extraem das normas ou do sistema jurídico através de raciocínios de abdução. A teoria deste Autor pouco ou nada acrescenta à discussão sobre a legitimidade do direito.
Esta segunda questão é mais importante do que a primeira porque só conseguimos perceber o "o que é" e o "até onde" se percebermos os fundamentos primeiros.
Esta opinião é a de alguém que não tem muita inteligência e certeza (isso tem-se visto ultimamente)!
Ouve um dia que li um texto de alguém que dizia que na filosofia política moderna podíamos encontrar dois tipos de atitude: uma primeira que é a de questionar os problemas e encontrar soluções de acordo com uma filosofia analítica, personificada por Rawls; a outra mais populista e menos profunda, corporizada por Luther King…
Eu não gosto da segunda mas gostava, para o bem de todos, que Obama se safasse.
Já agora, e se parassem com a merda do afro-americano… os "verdadeiros americanos" estão em reservas de índios.
"Certain lawyers (we may call them "nominalists") urge that we solve these problems by ignoring them. In their view the concepts of "legal obligation" and "the Law" are myths, invented and sustained by lawyers for a dismal mix of conscious and subconscious motives. The puzzles we find in these concepts are merely symptoms that they are myths. They are unsolvable because unreal, and our concern with them is just one feature of our enslavement. We would do better to flush away the puzzles and the concepts altogether, and pursue our important social objectives without this excess baggage.
This is a tempting suggestion but it has fatal drawbacks. Before we can decide that our concepts of law and of legal obligation are myths, we must decide what they are. We must be able to state, at least roughly, what it is we all believe that is wrong."
Ronald Dworkin, Taking Rights Seriously, Universal Law Publishing
…e de maneira pouco fundamentada não me parece que Dworkin supere o positivismo. Penso que até o complementa.
Por um lado não consegue superar a “falácia naturalística” acusada por Hume e Kant (mas este argumento não é decisivo). E por outro os princípios jurídicos têm como base as normas.
Arthur Kaufmann, também a não ultrapassa, mas a história causa um hábito na sociedade e esse hábito, após a criação de um costume, pode ser normativo.
A melhor posição parece ser a de Castanheira Neves, (que penso fundar-se em Habermas). O “consenso social” tem, contudo, de atender à função do Direito que é permitir a vida em sociedade e não pode criar desigualdades uma vez que os Homens são, de certo modo, iguais por Natureza. Também tem que ter sempre como limite a Liberdade e a proibição da autodestruição da sociedade (sociedade que se quer livre com Homens iguais).
O imperativo categórico kanteano pedece dos problemas apontados por Dilthey. Em última análise é uma teorização que tenta racionalizar a moral cristã. Para além disso aponta para princípios absolutos e estes podem levar à tirania.
Contra Canaris e a teoria da interacção entre o sistema interno e o externo não tenho nada. Excepto talvez o facto de ela ser excessivamente formalista, com critérios muito vagos.
O Positivismo também não me serve porque é demasiado simplista e redutor. Em última análise, as “normas fundamentais” necessitam de um Metadiscurso (acho que não estou a adulterar a expressão do Prof. Canotilho). A interpretação das regras jurídicas tem de ter uma base normativa prévia, a interpretação tem, por isso, que ter uma base ontológica para poder determinar o dever ser das normas. Para além disso o positivismo, na sua aparente neutralidade, não é moralmente neutro, absorve a falta de neutralidade dos processos de produção normativa. Não se lembra de que o jus pode estar sujeito à ragione di stato (embora tenha de limitá-la) ou, numa expressão mais feliz, pode ter uma utilidade política. E é cego! (Para além desta crítica há uma infinidade delas em Habermas, Castanheira Neves, Dworkin, Ricoeur…)
Esta opinião é a de um fulano que não tem as ideias devidamente arrumadas e fundamentadas. E para além disso é senhor de um discurso muito básico.
(E o contencioso da UE ali à espera!)
Para alguns jus naturalistas como, verbi gratia, Santo Agostinho, a lei injusta não é lei mas devemos obedecer ao soberano mesmo que ele seja um tirano.
Ao contrário do que é dito aqui (só tenho este reparo a fazer) a máxima do jusnaturalismo cristão não é: "não faças aos outros o que não queres que te façam a ti". Esta ideia é rejeitada pelo Hiponense no de libero arbítrio (tradução Portuguesa publicada pela INCM) com o argumento de que as pessoas não gostam todas do mesmo. Aurélio Agostinho pede a Evódio que imagine uma pessoa que goste de sofrer a fazer aos o que gostava que lhe fizessem! O princípio do jusnaturalismo cristão é "age de acordo com as leis do evangelho (depois São Tomás vem de certo modo completar a ideia de Agostinho quando segmenta o direito natural em Lei Natural, Lei Divina e Lei Eterna – atenção, estes dois teólogos não se entendem não fosse Agostinho neo-platónico e o Filósofo de Aquino aristotélico).
Estou a tentar fazer uma sondagem. Está ali ao lado. Com esta iniciativa procuro saber quantos dos "meus leitores" têm espírito totalitarista, social-democrata, liberal ou anarquista. Também penso descobrir quantos julgam que eu sou parvo!
Só dá para votar uma vez (eu já votei na última, para me armar em engraçado mas se desse para votar outra vez votava noutra).
Já agora, lá no fundo, na mesma barra, está uma lista de amigos… vá lá! Eu nunca vos fiz mal!