quinta-feira, 12 de abril de 2007

Da liberdade de imprensa

Mais um acórdão a juntar a outros do supremo tribunal de justiça sobre a liberdade de imprensa. Desta vez é o Público que tem de indemnizar por causa da divulgação de uma divida do SCP ao fisco.

Se atentarmos à imprensa de hoje notamos que este acórdão é tido como um "grave atentado à liberdade de imprensa"... Mais uma mancha na jurisprudência nacional, ainda mais negra porque se provou que a noticia foi verdadeira. Mais um atentado a esta liberdade fundamental. Um locutor da TSF feria o acórdão com todo o tipo de impropérios, em resumo: A m**** do costume.

Gostava de perguntar a esses senhores se, hierarquicamente, a liberdade de imprensa e "em ultima análise" a liberdade de expressão se sobrepõe aos: direitos à honra e ao bom-nome, ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade? Ela não é absoluta. A liberdade de imprensa é fundamentalíssima num estado de direito, contudo deixa de cumprir a sua função quando, injustificadamente (e não apenas falsamente), invade a vida das pessoas (físicas ou morais) e muitas das vezes lhes prejudica desproporcionalmente, comparando com o benefício que a comunidade tem com a informação, a sua vida quotidiana. Não nos enganemos, sob a capa da defesa das liberdades fundamentais, são publicadas autênticas devassas da vida privada que só interessam para coscuvilhar e vender papel.
Não está em perigo a liberdade de imprensa pois há muita informação relevante sem precisar de ir por “semideiros escusos”. Para alem disso o Publico não foi punido (responsabilidade civil não tem uma vertente punitiva, pelo menos até hoje), apenas teve de ressarcir os danos que causou com a notícia.

terça-feira, 10 de abril de 2007