segunda-feira, 3 de novembro de 2008

As nacionalizações na Constituição de 1976 (1)

O conceito de nacionalização apresentado pela CRP 76 não se reconduz a nenhum destes conceitos (Alemão, Francês ou Italiano, uns mais latos outros mais estritos) uma vez que, a nível de regime, se distancia destes conceitos.

A nacionalização pode ser vista de dois modos ao ler o regime da CRP 76.

Primeiro, afirmar que se utiliza o conceito de nacionalização sem qualquer rigor técnico, não fazendo qualquer distinção entre a nacionalização e outros modos de ablação estadual de direitos reais como a expropriação.

Pelo contrário, podemos afirmar que existe um conceito de nacionalização que contém a ablação do direito de propriedade sobre os meios de produção industriais, que se distingue do conceito de expropriação latu sensu, pelo tipo de meios de produção que abrange, i. e. enquanto as nacionalizações se referem à industria as expropriações se reconduzem à agricultura. É esta a posição acolhida. Existe também, na CRP 76 um conceito de expropriação em sentido restrito, que contém o conceito de expropriação por utilidade pública.

Na nacionalização, assim como na expropriação latu sensu a CRP não previa pagamento de justa indemnização (mas previa mna expropriação por utilidade pública). Apesar disso, o legislador desde cedo fixou a necessidade de uma indemnização efectiva através a lei 80/77. Os tribunais administrativos aceitaram até tarde a teoria da indemnização simbólica tributária da ideia das nacionalizações como sanção contra os capitalistas.

Após 1986 passou a exigir-se justa indemnização e as nacionalizações deixaram de ser irrevogáveis.


 

(1) - Este texto foi retirado de um trabalho apresentado na FDL.

5 comentários:

Senayuri disse...

Vaidoso

J.M.P.O disse...

Mas não tanto como O que perguntou...
lol

Senayuri disse...

Aquele cujo nome não deve ser pronunciado

J.M.P.O disse...

Se não ainda aparece, qual Belzebu...

Лев Давидович disse...

Tendo em conta o que dizes, há que comparar com a novíssima Lei Geral das Nacionalizações.
Aguardo leitura.