Qual a natureza jurídica de uma grávida?
Será sociedade ou associação em participação?
(nota: esta questão serve para uma gravidez muito particular em que o Pai, que é o Filho, constituiu como mandatário um anjo para celebrar o contrato com a Mãe que o aceitou sem consultar aquele que iria ser o pai putativo.)
1 comentário:
Neste caso eu diria sociedade: todos tinham a ganhar. Mas acho que tem mais a natureza jurídica de uma fundaçao, pois está em causa o argumento social do supremo bem.
E se fosse por quotas?
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