domingo, 20 de abril de 2008

Vou-me lixar à grande a sociedades…

Qual a natureza jurídica de uma grávida?

Será sociedade ou associação em participação?

(nota: esta questão serve para uma gravidez muito particular em que o Pai, que é o Filho, constituiu como mandatário um anjo para celebrar o contrato com a Mãe que o aceitou sem consultar aquele que iria ser o pai putativo.)

1 comentário:

Senayuri disse...

Neste caso eu diria sociedade: todos tinham a ganhar. Mas acho que tem mais a natureza jurídica de uma fundaçao, pois está em causa o argumento social do supremo bem.
E se fosse por quotas?