O professor Desidério Murcho, escreveu uma crónica no Público Sobre a Liberdade para Insultar (que pode ser consultada aqui). Não concordo com essa visão da liberdade de expressão e deixei este comentário (que teria sido premiado se tivesse sido escrito a horas decentes - já pareço Um que eu cá sei) aqui:
"O insulto tomado como princípio absoluto não é forma de exercer a liberdade, ao contrário do que diz no artigo do Público para o qual faz uma hiperligação. De facto tem razão ao mostrar que este é fruto do exercício de uma liberdade, maxime da liberdade de expressão (e que por vezes até pode ser construtivo), contudo, assim como qualquer outra liberdade, absolutizada leva à maior das tiranias. Aquele que insulta é realmente livre para demonstrar ao outro que fez uma asneira, contudo o insulto não produz só efeitos na "auto-estima" do insultado mas também produz efeitos exteriores como por exemplo a possibilidade de este cair em descrédito ao pé dos outros elementos da sociedade em que se insere.
Uma sociedade onde a permissão do insulto fosse absoluta tornar-se-ia numa espécie de estado de natureza em que aquele que insultasse com mais espírito, primeiro ou com mais voz (i. e. através de instrumentos de comunicação de massas) de forma a derrotar completamente o oponente exercesse a sua liberdade em detrimento da liberdade dos demais, dos menos inventivos dos mais atrasados ou daqueles com menos “poder de encaixe".
A questão que fica é: Até onde posso então insultar? Aí penso que Stuart Mill dá uma boa resposta: Posso insultar até à liberdade do outro, não lhe podendo nunca causar um dano."
Numa resposta, que devo confessar que me encheu o ego (e me deixou em posição de poder ser insultado), o Prof. Desidério Murcho disse que:
"Não concordo porque no conceito de dano é que está o busílis, e o que eu defendo, e isto é perfeitamente milliano, é que insultar nunca provoca dano."
Gostaria de deixar aqui a réplica sabendo à partida que dificilmente terei uma tréplica e que, como diz Popper, há muitos casos em que as pessoas situadas em diferentes contextos dificilmente se entenderão ou cederão nas suas ideias mas a conversa e a partilha de ideias será sempre enriquecedora (neste caso para mim).
Há um outro problema nas ideias ou princípios absolutizados que é a possibilidade desses princípios poderem estar errados (ideia também provinda de Mill). Quando se defende a total liberdade de insultar porque daí não advirão danos esquecemo-nos que existem outros bens que devem ser também protegidos e que serão esmagados por essa liberdade.
"O insulto tomado como princípio absoluto não é forma de exercer a liberdade, ao contrário do que diz no artigo do Público para o qual faz uma hiperligação. De facto tem razão ao mostrar que este é fruto do exercício de uma liberdade, maxime da liberdade de expressão (e que por vezes até pode ser construtivo), contudo, assim como qualquer outra liberdade, absolutizada leva à maior das tiranias. Aquele que insulta é realmente livre para demonstrar ao outro que fez uma asneira, contudo o insulto não produz só efeitos na "auto-estima" do insultado mas também produz efeitos exteriores como por exemplo a possibilidade de este cair em descrédito ao pé dos outros elementos da sociedade em que se insere.
Uma sociedade onde a permissão do insulto fosse absoluta tornar-se-ia numa espécie de estado de natureza em que aquele que insultasse com mais espírito, primeiro ou com mais voz (i. e. através de instrumentos de comunicação de massas) de forma a derrotar completamente o oponente exercesse a sua liberdade em detrimento da liberdade dos demais, dos menos inventivos dos mais atrasados ou daqueles com menos “poder de encaixe".
A questão que fica é: Até onde posso então insultar? Aí penso que Stuart Mill dá uma boa resposta: Posso insultar até à liberdade do outro, não lhe podendo nunca causar um dano."
Numa resposta, que devo confessar que me encheu o ego (e me deixou em posição de poder ser insultado), o Prof. Desidério Murcho disse que:
"Não concordo porque no conceito de dano é que está o busílis, e o que eu defendo, e isto é perfeitamente milliano, é que insultar nunca provoca dano."
Gostaria de deixar aqui a réplica sabendo à partida que dificilmente terei uma tréplica e que, como diz Popper, há muitos casos em que as pessoas situadas em diferentes contextos dificilmente se entenderão ou cederão nas suas ideias mas a conversa e a partilha de ideias será sempre enriquecedora (neste caso para mim).
Há um outro problema nas ideias ou princípios absolutizados que é a possibilidade desses princípios poderem estar errados (ideia também provinda de Mill). Quando se defende a total liberdade de insultar porque daí não advirão danos esquecemo-nos que existem outros bens que devem ser também protegidos e que serão esmagados por essa liberdade.
Outro argumento contra essa liberdade absoluta também decorrente deste princípio de ignorância é o seguinte:
Quando alguém insulta outrem, fá-lo com base em costumes, ideias ou preconceitos que poderão estar certos ou errados mas que poderão impressionar o outro, não pela sua razão mas pela violência (a tal violência que Schopenhauer atribui ao argumento "ad hominem") com que são expostos ou por estarem na moda, podendo impedi-lo de ter outras ideias ou tomar outras posições.
Há, por parte do "insultante", a exploração de um "defeito" do insultado. Ora como ninguém é infalível (excepto o legislador e o Papa - sendo que o primeiro apenas se presume:)) o que é que permite a alguém lançar impropérios contra outrem sabendo que pode lesar o seu bom-nome?
Para além disso, teremos, em última análise, este problema (tratado v. g. por Menezes Cordeiro): à liberdade de expressão contrapõem-se normalmente os direitos à honra, ao bom-nome e o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. Não deixará ela de cumprir a sua função quando, injustificadamente (e não apenas falsamente), invade a vida das pessoas e lhes prejudica desproporcionalmente, comparando com o benefício que a comunidade tem com a informação, a sua vida quotidiana?
Para além disso, teremos, em última análise, este problema (tratado v. g. por Menezes Cordeiro): à liberdade de expressão contrapõem-se normalmente os direitos à honra, ao bom-nome e o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. Não deixará ela de cumprir a sua função quando, injustificadamente (e não apenas falsamente), invade a vida das pessoas e lhes prejudica desproporcionalmente, comparando com o benefício que a comunidade tem com a informação, a sua vida quotidiana?
1 comentário:
E que adormece nas aulas.
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