domingo, 18 de janeiro de 2009

Deus e o Direito IV

Para alguns jus naturalistas como, verbi gratia, Santo Agostinho, a lei injusta não é lei mas devemos obedecer ao soberano mesmo que ele seja um tirano.

Ao contrário do que é dito aqui (só tenho este reparo a fazer) a máxima do jusnaturalismo cristão não é: "não faças aos outros o que não queres que te façam a ti". Esta ideia é rejeitada pelo Hiponense no de libero arbítrio (tradução Portuguesa publicada pela INCM) com o argumento de que as pessoas não gostam todas do mesmo. Aurélio Agostinho pede a Evódio que imagine uma pessoa que goste de sofrer a fazer aos o que gostava que lhe fizessem! O princípio do jusnaturalismo cristão é "age de acordo com as leis do evangelho (depois São Tomás vem de certo modo completar a ideia de Agostinho quando segmenta o direito natural em Lei Natural, Lei Divina e Lei Eterna – atenção, estes dois teólogos não se entendem não fosse Agostinho neo-platónico e o Filósofo de Aquino aristotélico).

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