quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Revolução para breve nas “ciências” jurídicas

Da maneira como as coisas andam, daqui a pouco, distinguiremos as pessoas colectivas públicas das privadas de modo diferente (esta teoria também será útil para distinguir o direito público  do direito privado).

As pessoas colectivas públicas serão aquelas que actuam de acordo com um princípio de liberdade e as privadas têm de agir ao abrigo da competência. Se não vejamos aqui, e as reacções aqui e aqui. Eu sei que o blasfémias deve ser lido cum grano salis (o trocadilho saiu sem querer) mas parece que desta vez têm razão.

Ainda há pouco tempo o Prof. César das Neves escrevia isto. O pior é que é verdade.

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